top of page

LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE: VAMOS COM CALMA, AÍ


Acredito que a maioria dos que me leem sabem que fui Promotor de Justiça durante trinta anos, e o grosso de meu trabalho eram investigações através de inquéritos civis.

Pode não parecer, mas sempre tive plena consciência que a simples instauração de uma investigação já causava enorme prejuízo social, político e pessoal aos investigados, notadamente quando geravam notícia na imprensa.

Mas, no momento em que recebia uma comunicação de possível irregularidade, não tinha outro caminho senão investigar. Quer dizer, se não investigava porque não havia, naquele momento, um conjunto perfeito e acabado de prova, o bicho pegava, com críticas de abuso de autoridade por omissão.

Se instaurava a investigação, com um conjunto mínimo de prova, o bicho pegava também, com críticas e xingações de toda ordem (como “maluco”, “moleque”, “irresponsável” e outras palavras de puro mimo).

Mas, fazer o quê? Havendo indícios sérios e provas mínimas da irregularidade, há que investigar, sem saída.

O que não pode é investigar sem nenhuma razão plausível, apenas para prejudicar o investigado ou promover o investigador.

Por exemplo: você recebe uma notícia que o administrador pagou dez mil reais por uma lâmpada que todo mundo sabe que não custa mais que cinquenta reais. Faz o quê? Instaura a investigação e seja o que Deus quiser!

Mas, se o investigador, sem nenhuma justificativa aceitável, demora dez anos (como eu já vi!) para encerrar uma investigação, não estaria abusando de seu poder de manter o investigado sob suspeita por tão longo tempo, causando-lhe prejuízos econômicos irrecuperáveis?

Se o investigado comparece espontaneamente à presença da autoridade, quando poderia ter fugido, há justificativa para algemá-lo e expô-lo à imprensa?

Você acha aceitável que um juiz, delegado ou promotor de justiça mande um advogado “calar a boca”? Que essas mesmas autoridades neguem acesso do advogado às provas do processo, prejudicando a defesa do réu e o exercício da profissão?

Então, meus amigos, vamos ler com calma a lei aprovada e, se não for vetada, estuda-la de forma responsável.

Nem tudo ao céu, nem tudo a terra.

Canja e caldo de galinha nunca fizeram mal a ninguém.

  • Facebook Black Round
João Marcos Adede y Castro

JOÃO MARCOS ADEDE Y CASTRO é graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria, sendo Mestre em Integração Latino Americana, pela mesma Universidade.

 

É doutor em Ciências Jurídicas e Sociais, pela Universidade del Museo Social Argentino, e doutorando em Direito Civil pela Universidade de Buenos Aires, ambas de Buenos Aires.  

 

Foi Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul por quase 30  anos, tendo exercido as atribuições de Promotor de Justiça Especializada de Defesa Comunitária, com atuação preponderante nas áreas de defesa do meio ambiente, interesses sociais e coletivos e improbidade administrativa. É Professor Universitário.

 

 É membro e  foi Presidente da Academia Santa-Mariense de Letras, ocupando a cadeira número 16, cujo patrono é o escritor e jurista  Darcy Azambuja. É advogado em Santa Maria, RS.

Procure por Tags
bottom of page