LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE: VAMOS COM CALMA, AÍ
Acredito que a maioria dos que me leem sabem que fui Promotor de Justiça durante trinta anos, e o grosso de meu trabalho eram investigações através de inquéritos civis.
Pode não parecer, mas sempre tive plena consciência que a simples instauração de uma investigação já causava enorme prejuízo social, político e pessoal aos investigados, notadamente quando geravam notícia na imprensa.
Mas, no momento em que recebia uma comunicação de possível irregularidade, não tinha outro caminho senão investigar. Quer dizer, se não investigava porque não havia, naquele momento, um conjunto perfeito e acabado de prova, o bicho pegava, com críticas de abuso de autoridade por omissão.
Se instaurava a investigação, com um conjunto mínimo de prova, o bicho pegava também, com críticas e xingações de toda ordem (como “maluco”, “moleque”, “irresponsável” e outras palavras de puro mimo).
Mas, fazer o quê? Havendo indícios sérios e provas mínimas da irregularidade, há que investigar, sem saída.
O que não pode é investigar sem nenhuma razão plausível, apenas para prejudicar o investigado ou promover o investigador.
Por exemplo: você recebe uma notícia que o administrador pagou dez mil reais por uma lâmpada que todo mundo sabe que não custa mais que cinquenta reais. Faz o quê? Instaura a investigação e seja o que Deus quiser!
Mas, se o investigador, sem nenhuma justificativa aceitável, demora dez anos (como eu já vi!) para encerrar uma investigação, não estaria abusando de seu poder de manter o investigado sob suspeita por tão longo tempo, causando-lhe prejuízos econômicos irrecuperáveis?
Se o investigado comparece espontaneamente à presença da autoridade, quando poderia ter fugido, há justificativa para algemá-lo e expô-lo à imprensa?
Você acha aceitável que um juiz, delegado ou promotor de justiça mande um advogado “calar a boca”? Que essas mesmas autoridades neguem acesso do advogado às provas do processo, prejudicando a defesa do réu e o exercício da profissão?
Então, meus amigos, vamos ler com calma a lei aprovada e, se não for vetada, estuda-la de forma responsável.
Nem tudo ao céu, nem tudo a terra.
Canja e caldo de galinha nunca fizeram mal a ninguém.